Barcarena, Pará – O juiz federal titular da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, condenou a Hydro-Alunorte a prestar serviços à comunidade e pagar uma multa de R$ 100 milhões por conta da contaminação e poluição em Barcarena, ocorrida em 2009, após o transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (10).
Na sentença de 92 páginas, a 9ª Vara aplicou uma pena restritiva de direitos à refinadora de alumina, proibindo-a de contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções ou doações por dez anos. Esta decisão alcança todos os órgãos da Administração direta e indireta de todas as esferas federativas.
Destinação dos Recursos
O magistrado determinou que os R$ 100 milhões sejam recolhidos à conta do Juízo e destinados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, preferencialmente de caráter socioambiental. Esses recursos poderão também ser usados para a recuperação ou instalação de parques ambientais, praças ou espaços verdes de lazer nas áreas urbanas do Pará, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente nas zonas periféricas.
Histórico do Processo
O processo teve início na Comarca de Barcarena, em 2012. Sete anos depois, foi decidido que a Justiça Federal era competente para julgar o caso, sendo o processo distribuído para a 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental.
A denúncia inicial foi apresentada em dezembro de 2012 pelo Ministério Público do Pará (MPPA) e posteriormente ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia narra que, em 27 de abril de 2009, houve transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos (DRS) da Alunorte, resultando na contaminação do meio ambiente e na poluição do Rio Murucupi.
Provas e Conclusões
Baseado em fotografias, autos de infração, laudos periciais, relatórios de fiscalização do Ibama e estudos da UFPA, além de depoimentos de moradores de Barcarena, o juiz concluiu que a Alunorte se omitiu ao dever de evitar um dano previsível. A empresa subdimensionou os extravasores e a borda livre das paredes do depósito de rejeitos, assumindo o risco pelo transbordamento devido ao aumento da pluviosidade local.
A sentença destaca que a poluição resultou no lançamento de resíduos sólidos altamente cáusticos e metais pesados, afetando drasticamente a qualidade da água e a vida aquática em vários rios da região, além de causar problemas de saúde nos moradores locais.
Responsabilidade da Empresa
Portela apontou que a Hydro-Alunorte não tomou medidas imediatas para socorrer os ribeirinhos, compensar a falta de água potável e minimizar os danos causados. A empresa também impediu a entrada dos fiscais do Ibama no dia do evento e negou a ocorrência do dano, mesmo já ciente do transbordamento.
“A Alunorte só passou a colaborar com a fiscalização após ser autuada. A empresa tinha ciência de que devia fazer o alteamento da bacia de rejeitos desde dezembro de 2008 e não fez, assumindo o risco da poluição causada em abril de 2009”, concluiu o juiz.
A condenação visa não apenas reparar os danos causados, mas também servir como exemplo para outras empresas, reforçando a importância do cumprimento das normas ambientais e da responsabilidade social corporativa.